Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.
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Registro de Imóveis |
11. Por que eu preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis se já tenho a escritura lavrada no Cartório de Notas?Toda escritura deve ser registrada, já que no sistema jurídico brasileiro apenas o registro é que transfere a propriedade do imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil Brasileiro. A escritura é apenas o contrato de aquisição do imóvel, e só vincula o comprador e vendedor. O registro é o sistema que organiza e concentra as informações sobre a propriedade imobiliária, e que vincula todos os demais não participantes do contrato. Lembre-se de que não só você tem escritura, mas o proprietário anterior e todos que um dia foram proprietários do imóvel também têm. 12. Quais as consequências do não registro da escritura ou do título?O imóvel em situação irregular, além de perder valor de mercado, pode trazer muitos problemas, como por exemplo: a) sua casa ou seu terreno pode ser penhorado, bloqueado ou ainda vendido em leilão judicial para pagar dívidas de antigos proprietários ou herdeiros; b) a situação de irregularidade poderá ser resolvida apenas judicialmente, o que ocasionará um tempo maior pra regularizar e trará despesas com advogados e custas judiciais; c) o imóvel não poderá ser dado em garantia para obter empréstimo junto ao banco; d) o imóvel não poderá ser vendido de forma regular, o que dificultará a conclusão da venda; e) se o imóvel estiver em nome do antigo proprietário e este falecer, os filhos poderão reivindicar o imóvel na qualidade de herdeiros. 13. É possível protocolar títulos pela internet?Sim, desde que eles estejam com assinaturas digitais. Você pode protocolar títulos pela internet utilizando a Central de Registro de Imóveis, acessível pelo link www.registradores.org.br, na aba “E-protocolo”. Para assinar digitalmente e dar validade jurídica ao título, acesse assinador.registrodeimoveis.org.br 14. O que são emolumentos e quem define o valor a ser pago pelo registro?Emolumento é o valor pago pelo registro do título. Os emolumentos têm natureza de tributo e o valor do registro é definido em lei. O valor pago pelo registro destina-se ao pagamento de repasses e tributos, que representam mais de 50% do valor (repasses ao Estado, Ipesp, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Sinoreg, ISS e Imposto de Renda). A diferença é destinada ao custeio de toda a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal do cartório (tais como aluguel, salários e encargos, contas de consumo, seguro, equipamentos de informática, licenças e softwares, móveis, condomínio, provisões de riscos etc), além de subsidiar, de forma indireta, diversos atos praticados em regime de gratuidade. 15. Qual o valor dos emolumentos devidos pelo registro/averbação?Os emolumentos são fixados pela Lei Estadual n° 11.331/2002. O Cartório somente pode efetuar o cálculo mediante apresentação do respectivo documento. No entanto, nada impede que o interessado consulte a tabela, disponível no site da Arisp. Também, disponibilizamos um link para cálculo de alguns registros, o qual deve ser considerado apenas como uma estimativa e não vincula este Registro de Imóveis, já que o efetivo valor de registro depende de análise e qualificação do título. 16. Por que o cálculo dos emolumentos não é exato na hora da entrada do título para registro?O cálculo realizado na entrada é em caráter provisório e o valor calculado refere-se apenas a um Depósito Prévio. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações, intimações etc) que serão praticados, podendo haver diferença para mais ou para menos. 17. O que é depósito prévio?Depósito prévio é o valor pago no momento do protocolo do título, e que não corresponde ao valor efetivo do registro. No momento do protocolo, é feito uma análise superficial para calcular o depósito prévio. O valor do registro depende da completa qualificação, que é feita em momento posterior ao protocolo do título. Se o valor do registro for inferior ao depósito prévio, a diferença é devolvida. Se for superior, a diferença será cobrada posteriormente, em momento oportuno. 18. O que é valor de prenotação?É a importância paga pelo ato de protocolo (R$ 78,71 para o ano de 2025) e análise do título, e que fica retida quanto ele é devolvido. Após essa devolução, se o título reingressa no mesmo protocolo (ou seja, quando ainda ele não foi cancelado), o valor é aproveitado no custo final do registro (ou seja, a prenotação não é cobrada, pois fica absorvida pelo valor do ato principal, que é o registro). Se, no entanto, o protocolo for cancelado, a prenotação é cobrada, e não pode ser aproveitada em outro protocolo. 19. Quando existe algum problema nos documentos do imóvel que impede seu registro, a importância paga no ato do protocolo é devolvida?Sim, exceto quanto ao valor da prenotação, que é uma taxa mínima, fixada em lei, para custear a análise do documento. A prenotação tem o valor de R$ 80,28 (para o ano de 2025) e não pode ser isentada ou reduzida. 20. Quem pode apresentar a documentação para registro e averbação?Qualquer pessoa pode apresentar a documentação para averbação ou registro, o que depende do pagamento do valor da prenotação (valor mínimo pago para dar ingresso no título, e que não se confunde com o valor efetivo do registro, que será informado após análise pelo escrevente). O pagamento pode ser efetuado por pix, dinheiro, cheque do interessado, transferência bancária ou cartão de débito (Visa ou Mastercard). |