Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Registro de Imóveis

21. Quem pode solicitar registro ou averbação?

Todo registro ou averbação poderá ser solicitado pelo interessado, que deve efetuar o pagamento do depósito prévio para análise inicial. Para determinados atos, um requerimento poderá ser exigido.

22. Qual a diferença entre registro e averbação?

Em regra, registro é ato considerado como principal. Averbação é acessória ao registro. Exemplo: os direitos reais de hipoteca ou usufruto são registrados na matrícula. O cancelamento desses direitos são averbados. Exemplo de atos de averbação são: cancelamentos de direitos reais; construção; casamento ou divórcio; quitação de financiamentos (considerados cancelamentos de direitos reais), entre outros. 

23. Como posso retirar meu título sem a análise do escrevente?

Basta trazer o recibo protocolo entregue ao dar entrada no título, junto com um requerimento solicitando o cancelamento da prenotação. Neste caso, o valor da prenotação será cobrado.

24. Protocolei os documentos para registro. Eles serão devolvidos?

Em regra, os documentos que são apresentados para registro são devolvidos (escritura pública, formal de partilha, contratos de financiamento, documentos pessoais e suas cópias autenticadas, etc), exceto alguns documentos relacionados a procedimentos específicos,  tais como retificação de área, loteamentos, incorporações e condomínios, usucapiões extrajudiciais, mapas em desdobros e unificações, entre outros.

25. Por que meu título foi devolvido com exigências?

As exigências feitas para registro de um título são fundamentadas no ordenamento jurídico, que compreende o conjunto de leis, decretos, normas administrativas, jurisprudência do foro extrajudicial, entre outros. O Cartório não tem qualquer autonomia ou independência para flexibilizar tais regras e dispensar as exigências.

26. É possível o esclarecimento de exigências, bem como a forma de cumpri-las pelo telefone ou internet?

O acompanhamento do processo de registro pode ser feito através do site deste cartório, no seguinte link. A orientação quanto a forma de cumprimento de eventuais exigências deve ser buscada junto às pessoas ou órgãos que participaram da elaboração do título (tabeliães, no caso de escrituras; instituições financeiras, no caso de contratos de financiamento; advogados, no caso de títulos judiciais etc). Dúvidas pontuais relacionadas a títulos já protocolados poderão ser encaminhadas ao e-mail contato@ricotia.com.br.

27. Por que a Nota de Devolução não é dada uma única vez e o título é devolvido várias vezes?

Existem casos em que não é possível conhecer todas as exigências por ocasião da primeira análise do título, como, por exemplo: 
a) na hipótese em que há uma devolução exigindo algum documento, e só após a apresentação desse documento é que é possível formular outra(s) exigência(s);
b) quando os documentos para análise do título estão incompletos, caso em que a qualificação não é feita de forma exaustiva quando da primeira apresentação;
c) nas hipóteses em que o título é devolvido e, por falta de cumprimento das exigências no prazo legal, a prenotação é cancelada e, após isso há mudança nos parâmetros normativos de registro, o que faz com que em eventual nova qualificação outras exigências sejam feitas;
d) outros casos pontuais, envolvendo títulos de alta complexidade.

28. Quais os documentos necessários para registrar um contrato de financiamento?

Para registrar um contrato de financiamento, é necessário apresentar:

  • UMA VIA DO CONTRATO;
  • GUIA DE ITBI COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO;
  • ESPELHO DO IPTU OU CERTIDÃO DE VALOR VENAL (ANO VIGENTE);
  • DECLARAÇÃO COM INFORMAÇÃO DE SE TRATAR OU NÃO DE PRIMEIRA AQUISIÇÃO PELO SFH;
OBS: o título será analisado por um escrevente, podendo haver necessidade de apresentação de outro(s) documento(s).

29. Como faço para averbar a quitação do financiamento do imóvel?

Deve ser apresentado o instrumento de quitação fornecido pelo credor, autorizando expressamente o cancelamento (com as firmas reconhecidas) e respectiva procuração da instituição em nome dos signatários.

Após protocolado, outros documentos poderão ser exigidos em nota devolutiva, o que dependerá de análise e qualificação do título.

30. Comprei um imóvel financiado e já quitei todas as parcelas. Como faço pra obter a escritura do meu imóvel?

Para imóveis adquiridos com financiamento bancário no âmbito do SFH, o próprio contrato dispensa a elaboração da escritura. Assim, basta averbar a quitação do financiamento na matrícula do imóvel para que haja a regularidade da propriedade em seu nome.

Obs: o documento mais importante para comprovação da regularidade do domínio é, além do contrato de aquisição, a certidão da matrícula do imóvel, cuja solicitação é recomendável sempre após o registro do contrato ou a averbação da quitação, para compor o arquivo pessoal relacionado à documentação do seu imóvel.

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