IMÓVEL IRREGULAR GERA CUSTOS DESNECESSÁRIOS – POR KÊNIO PEREIRA
Publicado em: 07/02/2022
O art. 1.245 do Código Civil prevê: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Ou seja, só é dono de um imóvel quem registra a escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pois assim impede riscos, como perder o imóvel em decorrência de uma penhora sobre o bem, de processo de cobrança ou execução de dívidas em nome do vendedor.
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