CARTÓRIOS AGORA PODEM FAZER ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Publicado em: 20/06/2022
A MP 1.085/21 foi aprovada pelo Congresso Nacional com algumas emendas.
Uma das novidades do novo texto legal (enviado para a sanção presidencial) é a possibilidade de a adjudicação compulsória ser requerida, processada e deferida perante os cartórios de registro de imóveis, similarmente ao que hoje já acontece com a usucapião extrajudicial.
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