Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

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Registro de Imóveis

11. Por que eu preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis se já tenho a escritura lavrada no Cartório de Notas?

Toda escritura deve ser registrada, já que no sistema jurídico brasileiro apenas o registro é que transfere a propriedade do imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil Brasileiro. A escritura é apenas o contrato de aquisição do imóvel, e só vincula o comprador e vendedor. O registro é o sistema que organiza e concentra as informações sobre a propriedade imobiliária, e que vincula todos os demais não participantes do contrato. Lembre-se de que não só você tem escritura, mas o proprietário anterior e todos que um dia foram proprietários do imóvel também têm.

12. Quais as consequências do não registro da escritura ou do título?

O imóvel em situação irregular, além de perder valor de mercado, pode trazer muitos problemas, como por exemplo: a) sua casa ou seu terreno pode ser penhorado, bloqueado ou ainda vendido em leilão judicial para pagar dívidas de antigos proprietários ou herdeiros; b) a situação de irregularidade poderá ser resolvida apenas judicialmente, o que ocasionará um tempo maior pra regularizar e trará despesas com advogados e custas judiciais; c) o imóvel não poderá ser dado em garantia para obter empréstimo junto ao banco; d) o imóvel não poderá ser vendido de forma regular, o que dificultará a conclusão da venda; e) se o imóvel estiver em nome do antigo proprietário e este falecer, os filhos poderão reivindicar o imóvel na qualidade de herdeiros.

13. É possível protocolar títulos pela internet?

Sim, desde que eles estejam com assinaturas digitais. Você pode protocolar títulos pela internet utilizando a Central de Registro de Imóveis, acessível pelo link www.registradores.org.br, na aba “E-protocolo”. Para assinar digitalmente e dar validade jurídica ao título, acesse assinador.registrodeimoveis.org.br

Obs: para o título eletrônico ser aceito, deve estar com assinatura digital de todas as partes envolvidas no contrato.

14. O que são emolumentos e quem define o valor a ser pago pelo registro?

Emolumento é o valor pago pelo registro do título. Os emolumentos têm natureza de tributo e o valor do registro é definido em lei. O valor pago pelo registro destina-se ao pagamento de repasses e tributos, que representam mais de 50% do valor (repasses ao Estado, Ipesp, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Sinoreg, ISS e Imposto de Renda). A diferença é destinada ao custeio de toda a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal do cartório (tais como aluguel, salários e encargos, contas de consumo, seguro, equipamentos de informática, licenças e softwares, móveis, condomínio, provisões de riscos etc), além de subsidiar, de forma indireta, diversos atos praticados em regime de gratuidade.  

Obs: o Cartório não tem qualquer autonomia para reduzir, dispensar ou isentar o valor dos emolumentos, pois, além de haver expressa proibição legal para isso, eles têm natureza tributária, o que significa dizer que qualquer isenção ou renúncia depende de lei expressa. Também, conforme exposto, não pode renunciar a valores que, em sua maior parte, não são seus, mas de outros entes (Estado, Receita Federal, Município etc).

15. Qual o valor dos emolumentos devidos pelo registro/averbação?

Os emolumentos são fixados pela Lei Estadual n° 11.331/2002. O Cartório somente pode efetuar o cálculo mediante apresentação do respectivo documento. No entanto, nada impede que o interessado consulte a tabela, disponível no site da  Arisp. Também, disponibilizamos um link para cálculo de alguns registros, o qual deve ser considerado apenas como uma estimativa e não vincula este Registro de Imóveis, já que o efetivo valor de registro depende de análise e qualificação do título.
 

16. Por que o cálculo dos emolumentos não é exato na hora da entrada do título para registro?

O cálculo realizado na entrada é em caráter provisório e o valor calculado refere-se apenas a um Depósito Prévio. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações, intimações etc) que serão praticados, podendo haver diferença para mais ou para menos.

17. O que é depósito prévio?

Depósito prévio é o valor pago no momento do protocolo do título, e que não corresponde ao valor efetivo do registro. No momento do protocolo, é feito uma análise superficial para calcular o depósito prévio. O valor do registro depende da completa qualificação, que é feita em momento posterior ao protocolo do título. Se o valor do registro for inferior ao depósito prévio, a diferença é devolvida. Se for superior, a diferença será cobrada posteriormente, em momento oportuno.

18. O que é valor de prenotação?

É a importância paga pelo ato de protocolo (R$ 75,17, para o ano de 2024) e análise do título, e que fica retida quanto ele é devolvido. Após essa devolução, se o título reingressa no mesmo protocolo (ou seja, quando ainda ele não foi cancelado), o valor é aproveitado no custo final do registro (ou seja, a prenotação não é cobrada, pois fica absorvida pelo valor do ato principal, que é o registro). Se, no entanto, o protocolo for cancelado, a prenotação é cobrada, e não pode ser aproveitada em outro protocolo.

Obs: o regime de custas e emolumentos tem natureza tributária e o Cartório não tem qualquer autonomia para isentar, reduzir ou dispensar o valor da prenotação ou qualquer outro valor relacionado ao registro ou averbação.

19. Quando existe algum problema nos documentos do imóvel que impede seu registro, a importância paga no ato do protocolo é devolvida?

Sim, exceto quanto ao valor da prenotação, que é uma taxa mínima, fixada em lei, para custear a análise do documento. A prenotação tem o valor de R$ 67,85 (para o ano de 2022) e não pode ser isentada ou reduzida.

20. Quem pode apresentar a documentação para registro e averbação?

Qualquer pessoa pode apresentar a documentação para averbação ou registro, o que depende do pagamento do depósito prévio (valor provisório pago para dar ingresso no título). O pagamento pode ser efetuado em dinheiro, cheque do interessado, transferência bancária ou cartão de débito (Visa ou Mastercard).

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