Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Registro de Imóveis

41. Quais os documentos para averbar uma construção?

Para averbar uma construção, deve-se protocolar os seguintes documentos:

  • Requerimento, com firma reconhecida;
  • Habite-se ou Alvará de Regularização (original);
  • CND- Receita Federal (Construção);

OBS: o título será analisado por um escrevente, podendo haver a necessidade de apresentação de outro(s) documento(s).

42. O que é necessário para registrar o formal de partilha/carta de adjudicação dos bens deixados pelo proprietário? 

Para registrar o formal de partilha/carta de adjudicação dos bens deixados pelo proprietário deve ser apresentada a via original do formal de partilha/carta de adjudicação, expedida pelo Juiz, acompanhado de cópia do IPTU do exercício em curso. Caso a partilha tenha sido efetuada por escritura pública, deve ser apresentada a via original da escritura, acompanhada do comprovante de recolhimento do ITCMD.

Obs: o título será analisado e poderão ser exigidos outros documentos, que serão especificados em nota devolutiva escrita.

43. Não tenho formal de partilha/carta de sentença, mas o processo é digital e a autenticidade das cópias podem ser atestadas no site do TJSP. Posso apresentar apenas as cópias?

Para o registro de formal de partilha/carta de sentença, não basta a apresentação de cópias, ainda que eles possam ter sua autenticidade confirmada, mas é necessário a apresentação do próprio formal de partilha ou carta de sentença (ainda que no formato digital), com termo de abertura e encerramento, a fim de se conferir certeza e segurança quanto ao conteúdo e às páginas que compõem o título.

44. Como averbar o cancelamento de usufruto?

Deve-se apresentar requerimento solicitando o cancelamento e especificando a matrícula, acompanhado de certidão de óbito do usufrutuário.

Obs: caso o motivo do cancelamento não seja o óbito, mas a vontade do usufrutuário, é necessária escritura pública de renúncia do usufruto para seu cancelamento, nos termos do art. 108 do Código Civil.

45. O que é necessário para registrar a integralização de imóvel no capital social de uma sociedade?

Deve ser apresentada a via original do contrato social registrado na Junta Comercial competente, ou certidão atualizada do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se se tratar de sociedade não empresarial, bem como comprovante do recolhimento do ITBI ou guia de não incidência expedida pela Prefeitura Municipal. Se o transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome dos signatários.
Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.
 

46. O que é necessário para averbar a alteração do número/nome da rua do meu imóvel?

Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula do imóvel e especificando a alteração (endereço anterior e endereço atual), juntando certidão da Prefeitura Municipal relatando a alteração e vinculando à matrícula específica. Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

47. O que é necessário para registrar a escritura de pacto antenupcial? 

Deve ser apresentado requerimento assinado por um dos nubentes, acompanhado da via original da escritura de pacto antenupcial, bem como da certidão de casamento (ou sua cópia autenticada) atualizada. Observar que a escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis do município do último domicílio do casal.

Obs: após o registro da escritura no cartório de imóveis do município onde domiciliado o casal, será possível obter a certidão deste registro (geralmente já vem acompanhada após o registro) para que que seja apresentada nos cartórios de imóveis dos municípios onde matriculados os imóveis, para respectiva averbação em cada um dos imóveis de propriedade do casal.


Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências

48. O que é necessário para registrar uma carta de arrematação ou adjudicação de imóvel adquirido em público leilão?

Deve ser apresentada a via original da carta de arrematação ou adjudicação, expedida pelo Juízo do feito, acompanhada de comprovante do recolhimento do ITBI e cópia do IPTU do exercício em curso ou certidão de dados cadastrais expedida pela Prefeitura Municipal.
Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

49. O que é necessário para averbar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?

Em regra, a averbação da penhora e/ou arresto é efetuada à vista de certidão de penhora enviada eletronicamente, pelo Portal ARISP, pelo juízo que expediu a penhora, nos termos do art. 837 do CPC.
  
Atenção: Após o ingresso do título, ele será qualificado e poderão surgir exigências.

50. O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?

Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, determinando o cancelamento da penhora.

Atenção: Após o ingresso do título, ele será qualificado e poderão surgir exigências.

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