Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.
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Registro de Imóveis |
01. O que é matrícula de imóvel?Matrícula é uma ficha arquivada no Cartório de Registro de Imóvel, e que contém todas as informações relevantes a respeito do imóvel, tais como caracterização do imóvel, seus proprietários, eventuais ônus ou gravames incidentes sobre ele, etc. É o documento principal do imóvel, sendo comparado, na linguagem popular, ao “RG” do imóvel. 02. Todo imóvel tem matrícula?Nem todo imóvel tem matrícula. O imóvel que tem matrícula está regularizado. O imóvel que não tem pode estar irregular, o que depende de uma análise própria da situação da área onde ele está situado. Na dúvida, procure um especialista. 03. Por que o Cartório de Imóveis não consegue descobrir o número da matrícula (registro) do meu imóvel?Dependendo da situação, com alguns dados (número da matrícula, endereço, lote e quadra do loteamento, CPF das pessoas em nome de quem está registrado o imóvel) é possível descobrir o número do registro do seu imóvel. No entanto, há outras situações em que nem com esses dados é possível descobri-lo, já que o imóvel pode estar situado em área irregular, ou em área registrada há muitos anos, em que os dados de qualificação do imóvel e das pessoas eram muito imprecisos. Neste caso, a ajuda de um especialista é recomendável. 04. Para que serve uma certidão de matrícula do imóvel?A certidão de matrícula do imóvel é uma cópia certificada da ficha da matrícula que fica arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, e serve para comprovar a situação do imóvel com relação à sua regularidade, seus proprietários, eventuais ônus incidentes sobre ele, etc. 05. Quem pode requerer uma certidão?Qualquer pessoa, incumbindo-lhe o pagamento das despesas respectivas. 06. Como posso requerer uma certidão, e qual o valor?Certidão de matrícula: se você já sabe o número da matrícula, poderá obter a certidão: 07. A certidão de matrícula sai na hora?Em regra, a certidão de matrícula sai na hora do pedido, desde que a pessoa tenha em mãos o número da matrícula do imóvel. Outras certidões, no entanto, podem demorar até 5 dias para serem entregues. 08. Como faço para regularizar meu imóvel?Há diversos tipos de irregularidade, e para saber o que fazer para regularizar o imóvel, deve-se primeiro descobrir o tipo de irregularidade. Abaixo, listamos alguns exemplos de irregularidade: a) O imóvel tem matrícula, mas não registrei a escritura: neste caso, basta trazer a escritura para protocolo e análise; b) O imóvel tem matrícula, já registrei o título, mas não está averbada a construção: apresentar então a certidão de habite-se, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciária relativa à construção e requerimento, para análise; c) Comprei o imóvel financiado, já quitei mas consta ainda a garantia registrada na matrícula: trazer o termo de quitação de financiamento emitido pelo banco, e requerimento, para análise do escrevente. d) Comprei meu imóvel por contrato particular e não sei o número da matrícula, e não sei se está registrado: neste caso, sugerimos buscar ajuda de um especialista para lhe auxiliar no processo de regularização; 09. O que é “título”?Título é o documento apto a provocar o ato de registro ou averbação na matrícula do imóvel. É a “causa” do ato de registro ou de averbação. Exemplos de títulos: escritura de compra e venda, contratos de financiamento com garantia imobiliária, requerimento acompanhado da documentação hábil (para atos de averbação), etc. 10. Por que se pede reconhecimento de firma nos requerimentos? É possível a dispensa?Em regra, todos os documentos particulares (requerimentos, contratos particulares etc) precisam de reconhecimento de firma para viabilizar o registro ou averbação. Essa exigência tem base no art. 221, II da Lei de Registros Públicos, e as recentes leis ou decretos que tratam de dispensa de reconhecimento de firma para alguns documentos não revogaram o citado dispositivo. |