Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Registro de Imóveis

01. O que é matrícula de imóvel?

Matrícula é uma ficha arquivada no Cartório de Registro de Imóvel, e que contém todas as informações relevantes a respeito do imóvel, tais como caracterização do imóvel, seus proprietários, eventuais ônus ou gravames incidentes sobre ele, etc. É o documento principal do imóvel, sendo comparado, na linguagem popular, ao “RG” do imóvel.

02. Todo imóvel tem matrícula?

Nem todo imóvel tem matrícula. O imóvel que tem matrícula está regularizado. O imóvel que não tem pode estar irregular, o que depende de uma análise própria da situação da área onde ele está situado. Na dúvida, procure um especialista.

03. Por que o Cartório de Imóveis não consegue descobrir o número da matrícula (registro) do meu imóvel?

Dependendo da situação, com alguns dados (número da matrícula, endereço, lote e quadra do loteamento, CPF das pessoas em nome de quem está registrado o imóvel) é possível descobrir o número do registro do seu imóvel. No entanto, há outras situações em que nem com esses dados é possível descobri-lo, já que o imóvel pode estar situado em área irregular, ou em área registrada há muitos anos, em que os dados de qualificação do imóvel e das pessoas eram muito imprecisos. Neste caso, a ajuda de um especialista é recomendável.

04. Para que serve uma certidão de matrícula do imóvel?

A certidão de matrícula do imóvel é uma cópia certificada da ficha da matrícula que fica arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, e serve para comprovar a situação do imóvel com relação à sua regularidade, seus proprietários, eventuais ônus incidentes sobre ele, etc.

05. Quem pode requerer uma certidão?

Qualquer pessoa, incumbindo-lhe o pagamento das despesas respectivas.

06. Como posso requerer uma certidão, e qual o valor?

Certidão de matrícula: se você já sabe o número da matrícula, poderá obter a certidão: 

a) enviando sua solicitação para whatsapp nº 11 91456 3557, ou para o e-mail certidoes@ricotia.com.br;

b) no site www.registradores.org.br, na aba “Certidão Digital”. A certidão digital vai com QR Code e Código hash para confirmação de autenticidade, sendo válida para todos os efeitos;

c) No próprio balcão do Cartório de Registro de Imóveis, mediante a apresentação do número correspondente.

Se você não sabe o número da matrícula, será necessário fazer uma pesquisa por meio dos elementos mínimos informados, tais como Rua, numeração, loteamento, lote, quadra, etc, ou pelos dados do proprietário (nome, RG, CPF, CNPJ, etc). A depender da complexidade da busca, a certidão não sai na hora (podendo demorar 5 dias), e os custos para a pesquisa (busca), no valor de R$ 7,14 (para o ano de 2024) por informação, será cobrado. A busca poderá ser feita presencialmente ou enviando e-mail para certidoes@ricotia.com.br, comprovando-se o valor do depósito (PIX 36.598.124/0001-68 - Oficial Reg Imo Tit Docs Civil)

Caso já se saiba o número da matrícula do imóvel, a certidão sai na hora do pedido, e tem um custo aproximado de R$ 71,80 (para o ano de 2024).

07. A certidão de matrícula sai na hora?

Em regra, a certidão de matrícula sai na hora do pedido, desde que a pessoa tenha em mãos o número da matrícula do imóvel. Outras certidões, no entanto, podem demorar até 5 dias para serem entregues.

08. Como faço para regularizar meu imóvel?

Há diversos tipos de irregularidade, e para saber o que fazer para regularizar o imóvel, deve-se primeiro descobrir o tipo de irregularidade. Abaixo, listamos alguns exemplos de irregularidade: a) O imóvel tem matrícula, mas não registrei a escritura: neste caso, basta trazer a escritura para protocolo e análise; b) O imóvel tem matrícula, já registrei o título, mas não está averbada a construção: apresentar então a certidão de habite-se, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciária relativa à construção e requerimento, para análise; c) Comprei o imóvel financiado, já quitei mas consta ainda a garantia registrada na matrícula: trazer o termo de quitação de financiamento emitido pelo banco, e requerimento, para análise do escrevente. d) Comprei meu imóvel por contrato particular e não sei o número da matrícula, e não sei se está registrado: neste caso, sugerimos buscar ajuda de um especialista para lhe auxiliar no processo de regularização;

09. O que é “título”?

Título é o documento apto a provocar o ato de registro ou averbação na matrícula do imóvel. É a “causa” do ato de registro ou de averbação. Exemplos de títulos: escritura de compra e venda, contratos de financiamento com garantia imobiliária, requerimento acompanhado da documentação hábil (para atos de averbação), etc.

10. Por que se pede reconhecimento de firma nos requerimentos? É possível a dispensa?

Em regra, todos os documentos particulares (requerimentos, contratos particulares etc) precisam de reconhecimento de firma para viabilizar o registro ou averbação. Essa exigência tem base no art. 221, II da Lei de Registros Públicos, e as recentes leis ou decretos que tratam de dispensa de reconhecimento de firma para alguns documentos não revogaram o citado dispositivo.

Obs: este cartório de registro de imóveis não tem autonomia para dispensar o reconhecimento de firma ou qualquer outra exigência, quando a lei assim o exige. Há casos em que a própria lei dispensa o reconhecimento de firma, tais como os contratos de financiamento elaborados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação.

Dica: é possível a dispensa do reconhecimento de firma no requerimento (tão somente), desde que ele seja assinado pela própria pessoa interessada na frente do atendente do balcão. Neste caso, a pessoa que assina deve comprovar sua identidade mediante a apresentação de um documento pessoal seu com foto.

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