Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Registro de Imóveis

31. Como faço para registrar uma escritura de venda e compra de um Imóvel, e quais os documentos?

Para registrar uma escritura, e tratando-se de imóvel situado em Cotia ou Vargem Grande Paulista, a parte interessada deve protocolar neste cartório os seguintes documentos, para uma análise inicial:

  • ESCRITURA
  • GUIA DO ITBI COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • ESPELHO DO IPTU OU CERTIDÃO DE VALOR VENAL (ANO VIGENTE).

OBS:  O título será analisado pelo escrevente, podendo ser necessária a apresentação de outros documentos, os quais serão relacionados em nota de exigências.

32. Como faço para registrar um compromisso/promessa de venda e compra de um Imóvel, e quais os documentos?

Para registrar um compromisso/promessa de venda e compra referente a imóvel situado em Cotia ou Vargem Grande Paulista, a parte interessada deve protocolar neste cartório os seguintes documentos, para uma análise inicial:

  • INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
  • CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS VENDEDORES E COMPRADORES
  • ESPELHO DO IPTU OU CERTIDÃO DE VALOR VENAL (ANO VIGENTE).

OBS:  O título será analisado pelo escrevente, podendo ser necessária a apresentação de outros documentos, os quais serão relacionados em nota de exigências escrita.

33. É possível fazer a partilha do meu imóvel em vida, evitando eventuais disputas entre meus herdeiros?

Sim, É possível partilhar em vida o imóvel da família, evitando futuro processo de inventário quando os pais falecerem. Para tanto, basta dirigir-se a um cartório de notas e fazer uma escritura de doação do imóvel aos filhos, com reserva de usufruto. Assim, os pais, enquanto viverem, desfrutarão do imóvel com toda segurança, e os filhos apenas poderão usufruir do imóvel quando os pais falecerem. Para mais informações, procure um Cartório de Notas.

34. Meus pais faleceram e deixaram imóvel ou imóveis. O que faço agora?

Inventário é o procedimento legal para definir a relação de bens do falecido, e partilha é a forma como se faz a atribuição desses bens aos herdeiros. Inventário e partilha são feitos em um só procedimento, e pode ser formalizados por escritura pública ou judicialmente. Procure um Cartório de Notas ou advogado para te instruir com relação à análise da documentação necessária para processar o inventário e partilha, bem como para saber se, no seu caso, isso pode ser feito por escritura pública (obs: há casos em que só pode ser feito judicialmente, como, por exemplo, quando há filhos menores de 18 anos).

35. O que é necessário para averbar meu casamento na matrícula do meu imóvel?

Apresentar um requerimento de um dos cônjuges, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e juntar a certidão de casamento atualizada, ou sua cópia autenticada.
Obs: os documentos serão analisados e poderão surgir exigências.

36. O que é necessário para averbar minha separação/divórcio na matrícula do meu imóvel?

Deve ser apresentado requerimento de um dos cônjuges, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel. Juntar também a certidão de casamento (ou cópia autenticada), da qual conste a averbação da separação/divórcio 
Se desejar registrar também a partilha do imóvel, será necessária a apresentação da respectiva carta de sentença expedida pelo Juízo da Vara de Família, ou a escritura pública de divórcio na qual conste a partilha, acompanhada da referida certidão de casamento atualizada.
 Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

37. Como fazer para registrar um contrato de locação?

O contrato de locação pode dar ensejo a 3 (três) diferentes tipos de registro, que devem ser especificados no requerimento, a saber:

a) registro de direito de vigência em caso de alienação (depende de cláusula expressa no contrato); 
b) averbação de direito de preferência (não precisa de cláusula expressa, bastando a apresentação do contrato); 
c) averbação de caução (garantia), para os casos em que o imóvel está sendo dado em garantia locatícia.

Para o registro, deve ser apresentado o requerimento especificando o ato que deseja ser feito, acompanhado do contrato de locação, com firmas reconhecidas tanto em um (requerimento) quanto em outro (contrato de locação)

OBS: O título será analisado por um escrevente, podendo haver necessidade de apresentar outros documentos, que serão relacionados em nota devolutiva.

38. Como faço para fazer um cancelamento de caução?

O cancelamento da caução do imóvel dado em garantia locatícia deve ser feito através de autorização, firmada pelo credor da locação, autorizando o cancelamento da caução, e informando os dados do imóvel (matrícula) e do contrato de locação. Obs: Reconhecer a firma do signatário.
Demais documentos que eventualmente forem necessários serão exigidos pelo escrevente através de nota devolutiva (exigência).

39. Quais os documentos para registrar uma usucapião extrajudicial?

Os documentos poderão ser acessados no seguinte link:

Clique aqui para baixar

40. Quais os documentos para registrar um desdobro, desmembramento ou unificação?

Para registrar um desdobro, desmembramento ou unificação, são necessários:

  • Requerimento (de todos os proprietários, inclusive cônjuges, se o regime de bens importar em comunicação dos bens), com firmas reconhecidas;
  • Alvará (aprovação) do desdobro ou  da unificação; (original).
  • Memorial descritivo de desdobro ou da unificação; (original).
  • Planta de desdobro ou da unificação; (original).
  • Espelho do IPTU ou certidão de valor venal; (cópia simples).
  • Certidão municipal vinculando o imóvel ao cadastro (dispensado caso haja essa evidência no IPTU ou na certidão de valor venal);
  • Anotação de responsabilidade técnica; (ART/RRT, Recolhida).

Atenção: se o imóvel que vai ser desmembrado ou unificado for irregular (ângulos diferentes de 90º), e não constar a sua caracterização completa na matrícula originária (ângulos internos ou azimutes ou rumos; área total; todas as medidas perimetrais), a prévia retificação de área será requerida para inclusão desses elementos.

OBS: lembrando que o título será analisado por um escrevente, podendo haver a necessidade de apresentação de outro(s) documento(s).

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